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A declaração de tokens no IR 2024 deixa muitas pessoas em dúvida sobre os modos de preenchimento e as regras que se aplicam nas tributações e nas isenções.
No Talkenização, Diogo Olm Ferreira (Advogado Tributarista no VBSO Advogados) explica as diversas obrigações do contribuinte que investe em criptoativos e como funciona a declaração de tokens de renda fixa e tokens de recebíveis.
Além disso, tira as dúvidas de como são declaradas as remunerações recebidas dos tokens ao longo do ano e como funciona a declaração de tokens com pagamentos mensais.
Quais são as diversas obrigações do contribuinte que investe em criptoativos?
Dentro de criptoativos (nomenclatura que a Receita Federal resolveu utilizar) são abarcados uma série de diferentes instrumentos, como as criptomoedas, NFTs e os tokens, que também acabaram aí.
Para esses tipos de ativos, existem algumas obrigações de declarações, que envolvem obrigações mensais e anuais.
A primeira declaração é quando você compra o criptoativo, vende e apura um ganho de capital. Por exemplo, comprei por R$100 e vendi por R$120, ou seja, ganhei R$20.
Nesse caso, o ganho deve ser declarado a partir da GCAP (declaração de ganho de capital), que deve ser preenchida mensalmente e gera um boleto para o pagamento do imposto devido.
A segunda é a que estamos tratando agora entre março e maio de 2024, a declaração de ajuste anual (que muitos chamam de declaração de imposto de renda).
Ela serve para oferecer um panorama da sua vida, seus bens e direitos, suas rendas (salários, dividendos, ganhos de capitais) e é mais completa.
É comum que você faça importação de diversos dados, como a declaração do ano anterior.
Outra importação é a da GCAP (como se fosse um anexo), que o programa do IR usa para preencher automaticamente os dados, dentro dessa declaração anual, relacionados aos ganhos de capital ao longo do ano.
A terceira declaração instituída pela Receita Federal é uma declaração de operações com criptoativos.
Essa é a que as corretoras brasileiras preenchem para seus clientes e que pessoas físicas que operam em exchanges internacionais também precisam fazer mensalmente.
Nesse caso, não é uma declaração de ganhos, mas de operações. Ela surgiu em 2019, quando a Receita Federal estava se propondo a entender melhor o universo cripto, para mapear as operações feitas com criptoativos no Brasil.
Quem precisa declarar IR?
Há três regras que explicitam a necessidade de um contribuinte realizar a declaração de ajuste anual. Elas têm a ver com a renda tributável, renda não tributável e valor dos bens que você possui.
Se você aufere renda tributária de R$30 mil, você está obrigado a entregar a declaração anual. Se não entregar, além da receita poder fazer uma cobrança, você pode ser penalizado com uma multa.
Segundo cuidado, mesmo que você não tenha renda acima desse valor, se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil reais, está obrigado a fazer a entrega da declaração de ajuste anual.
O terceiro é sobre o valor dos bens que você possuía em 31/12 do ano anterior, se o valor for a partir de R$800 mil, você deve entregar a declaração.
Como funciona a declaração de tokens de renda fixa e tokens de recebíveis?
Antes de tudo, é necessário entender que a principal regra da Receita Federal diz que qualquer bem ou direito com valor acima de R$5 mil reais deve ser indicado na declaração.
Isso vale também para os tokens de renda fixa!
Mesmo que você esteja obrigado a entregar a declaração, você não precisaria informar os tokens que você adquiriu por menos de 5 mil reais.
Por outro lado, é interessante sempre informar seus bens, como responsabilidade fiscal.
Isso tudo é sobre declaração, não significa necessariamente o pagamento de imposto, que explicaremos mais pra frente.
Quais informações devem ser declaradas sobre cada token em “Bens e Direitos”?
Para as informações que devem ser declaradas sobre cada token em “Bens e Direitos” é importante olhar a sua posição em 31/12 do ano anterior.
Preencha as informações sobre apenas o que você possuía em carteira na data.
Os tokens da Liqi devem ser declarado em Grupo 08 – Criptoativos + Código 99 – Outros Criptoativos com as informações:
- quantidade de tokens
- sigla do token
- CNPJ da empresa que custodia (no caso a Liqi, que você encontra o CNPJ no rodapé do site)
- valor de compra, ou seja, o quanto você gastou na aquisição dessa quantidade de tokens.
Cada token conta como um criptoativo diferente, assim, não existe o preenchimento do preço médio de compra de todos os tokens.
Você deve declarar cada token de forma única, assim como cada criptomoeda diferente deve ser declarada de forma única.
Por exemplo, em “Altcoins”, você vai preencher uma vez para Ether e uma vez para Maker. Da mesma maneira, cada token deve ser inserido por si, cada sigla.
Fora isso, é importante se atentar também aos R$5 mil por criptoativo. Se o valor de compra de todos os seus tokens for acima desses R$5 mil, eles obrigatoriamente devem ser declarados por serem categorizados dentro do mesmo grupo.
Como são declaradas as remunerações recebidas dos tokens de renda fixa ao longo do ano?
A aproximação da Receita Federal com criptoativos era muito fechada em criptomoedas, por isso, muitas regras acabam sendo aplicadas aos tokens.
A estrutura subjacente do token de renda fixa ou de recebível deve ser levada em consideração e vai fazer diferença na declaração e tributação.
Por exemplo, um token que tem ganho associado a deságio e que foi comprado por R$70, mas que pagará R$100. Nesse caso, há um entendimento da receita, frente ao modelo dos precatórios, de que esse valor seria um ganho de capital.
Assim, o valor do ganho deve ser incluído na parte de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas lembre-se, apenas o lucro, não o que foi pago pelo token. No exemplo acima, o valor informado seria de R$30.
Uma dica é realizar o GCAP mesmo quando ficar abaixo de R$35 mil no mês. Desse modo, você não precisa pagar o imposto, mas na hora da declaração anual, será possível importar os dados para já estarem preenchidos.
Como funciona a declaração de tokens com pagamentos (liquidações) mensais em “Bens e Direitos”?
Na hora de declarar tokens que já pagaram algumas parcelas no ano de preenchimento, mas não foram completamente liquidados, nada é diferente dos outros.
Na área de Bens e Direitos, esse token segue a mesma regra dos outros tokens que estavam em carteira no dia 31/12.
No caso, o token será declarado em Grupo 08 – Criptoativos + Código 99 e o valor investido (ou aportado) na compra deve ser informado.
Como funciona o pagamento de imposto?
No Brasil existe uma ideia de regime de caixa. Por exemplo, comprei um Bitcoin no início do ano por um preço e ele se valorizou ao longo do ano. Até este momento, não há tributação, porque não houve alienação.
É necessário um evento que materialize aquilo em caixa para que seja tributado, por exemplo, se houver venda do Bitcoin, há a obrigação de se fazer uma comparação indicando o quanto pagou por ele e o quanto recebeu quando vendeu.
Se a diferença for positiva, está sujeito a pagar imposto. Mas isso caso a alienação ultrapasse R$35 mil no mês (considerando todos os criptoativos). Vale destacar que não é o lucro, mas, sim, a alienação.
Muitas pessoas acham que o valor de R$35 mil vem das negociações de cripto, mas na verdade ela é uma regra residual da década dos anos 1990 para fins de tributar ganhos de capital. Como não tinham como tributar operações com cripto, incluíram cripto nesta regra.
Para ações, a venda está isenta em até R$20 mil reais em alienações. Para outros bens e direitos no mês, o limite de alienação é de R$35 mil (o que inclui toda alienação mensal em criptoativos, tanto criptomoedas quanto o recebimento em tokens).
O que fazer se não declarar e o que acontece se não declarar o imposto de renda?
Uma pessoa que não declarou em anos anteriores deverá, basicamente, fazer a retificação o quanto antes.
Para quem não deseja declarar é um grande risco, porque há cruzamento de dados. Se você utiliza uma corretora para comprar e vender certo tipo de ativo ou criptoativo, essas negociações estarão visíveis para a Receita.
Nesse caso, é possível que seja necessário pagar multas.
Uma multa que ocorre para quem não pagou imposto, por exemplo, envolve um cálculo de 75% do valor do imposto acompanhado de uma atualização pautada pela SELIC.
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