Sandbox Regulatório da CVM: Como a Regulação de Tokenização Avança no Brasil
calendar_month 18/06/2026
O sandbox regulatório da CVM é o principal instrumento que coloca o Brasil entre os países que mais avançam na regulação de ativos tokenizados. Enquanto muitos mercados ainda tratam o tema como terra de ninguém, a CVM e o Banco Central construíram, nos últimos anos, um framework regulatório que permite inovar com segurança jurídica. Entender essa estrutura é fundamental para qualquer investidor ou empresa que queira participar do mercado de tokenização.
O que é um sandbox regulatório?
Um sandbox regulatório é um ambiente controlado criado por um regulador para permitir que empresas testem produtos e modelos de negócio inovadores com maior flexibilidade, antes de uma regulação definitiva entrar em vigor.
No Brasil, a CVM implementou seu sandbox chamado de Programa Inovativa como parte de uma estratégia mais ampla para estimular a inovação no mercado de capitais, incluindo a tokenização de ativos.
A Resolução CVM 88: o marco da tokenização de investimentos
O grande passo regulatório para a tokenização no Brasil foi a Resolução CVM 88, que substituiu a Instrução CVM 588. Ela estabelece as regras para plataformas de financiamento participativo eletrônico, o modelo que permite ofertas de tokens de investimento a múltiplos investidores via internet.
A resolução permite ofertas de valores mobiliários para o público em geral com limites de captação por oferta; exige que plataformas sejam registradas na CVM; estabelece transparência obrigatória com prospecto simplificado; e define limites de investimento por pessoa física não qualificada.
Plataformas como a Liqi são registradas na CVM e operam dentro desse framework.
O papel do Banco Central: Lei do Cripto e regulação de stablecoins
A Lei 14.478/2022, chamada popularmente de Lei do Cripto, criou o marco legal para a prestação de serviços de ativos virtuais no Brasil, delegando ao Banco Central a competência para regular e supervisionar as exchanges e prestadoras de serviços cripto.
A divisão de competências: CVM vs. Banco Central
De forma prática: tokens que são valores mobiliários (security tokens) ficam sob a CVM; stablecoins e criptomoedas de pagamento, sob o Banco Central; exchanges e prestadores de serviços cripto, também sob o Banco Central; e o Drex (real digital), inteiramente sob o Banco Central.
O que ainda falta no marco regulatório?
Ainda há lacunas importantes a serem resolvidas: a interoperabilidade entre Drex e tokens privados, a tributação de tokens de ativos reais, o reconhecimento de smart contracts como instrumentos juridicamente plenos, e a regulação para mercado secundário de tokens entre investidores.
Para acompanhar as atualizações regulatórias do mercado de tokenização, o Descompliqi é referência em conteúdo sobre o marco legal brasileiro.
Leia também: – Security Token: O que é STO – O que é TIDC? – Stablecoins: O que são e como funcionam – O que é Tokenização e Securitização? – O que é Securitização?
FAQ sobre regulação de tokenização no Brasil
Tokenização de ativos é ilegal no Brasil? Não, ao contrário. O Brasil tem um framework regulatório em desenvolvimento que permite a tokenização de ativos dentro das regras da CVM e do Banco Central.
Toda tokenização precisa de aprovação da CVM? Depende do ativo e da forma de oferta. Tokens que configurem valores mobiliários e sejam ofertados ao público exigem registro ou dispensa de registro na CVM.
O que é uma “dispensa de registro” da CVM? É quando a CVM autoriza uma oferta de valores mobiliários sem o registro completo, desde que atendidos certos requisitos como limites de captação e público-alvo restrito.
Como saber se uma plataforma de tokenização é regulada? Verifique no site da CVM (cvm.gov.br) se a plataforma está registrada como entidade autorizada.
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