
BC explica as consultas públicas e regulações de ativos digitais | com Nagel Paulino e Pedro Nascimento
calendar_month 17/07/2025
O debate sobre a tokenização e os ativos digitais ganhou um novo patamar de maturidade no Brasil.
E boa parte disso se deve ao esforço institucional de regulação liderado pelo Banco Central, que vem ouvindo o mercado, promovendo consultas públicas e desenhando normas com base nas especificidades locais.
No episódio 156 do podcast Talkenização, recebemos dois nomes centrais nesse processo: Nagel Paulino, chefe de subunidade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, e Pedro Nascimento, coordenador da equipe técnica do mesmo departamento.
A conversa revelou os bastidores da construção regulatória, as dúvidas mais comuns de empresas e investidores, o impacto das normas nas prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs) e os caminhos possíveis para o avanço da tokenização de ativos do mundo real (RWAs).
Confira o episódio completo no YouTube e leia abaixo os principais insights!
O ponto de partida: uma regulação que nasce ouvindo o mercado
Desde a sanção da Lei 14.478/2022, o Banco Central assumiu a missão de disciplinar o mercado de ativos virtuais no país.
Mas, ao invés de impor regras prontas, optou por um caminho pouco convencional: abrir uma consulta pública preliminar, sem minuta de norma, apenas com perguntas.
O objetivo era simples, mas ambicioso: entender como funcionam as operações das PSAVs, seus modelos de negócio, os mecanismos de separação entre recursos próprios e dos clientes, e os riscos enfrentados na prática.
O resultado foi surpreendente: mais de 60 manifestações qualificadas, que deram origem a três consultas públicas formais.
Essa escuta ativa consolidou a abordagem do Banco Central, que combina rigor técnico com disposição ao diálogo.
Segundo Pedro Nascimento, “a ideia é equilibrar inovação e segurança e não sufocar o mercado, mas também não abrir mão da proteção ao consumidor e à estabilidade do sistema financeiro”.
Três pilares regulatórios: autorização, operação e supervisão
A nova regulamentação está sendo construída em torno de três eixos principais:
Processo de autorização: a CP 110 propõe que as PSAVs sejam incorporadas ao mesmo segmento de intermediação que já abrange corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Quem já estiver operando quando a norma entrar em vigor terá 6 meses para se apresentar ao Banco Central e poderá continuar funcionando durante o processo de autorização.
Regras operacionais: a CP 109 define os tipos de entidade (intermediadora, custodiante e corretora) e estabelece obrigações específicas para cada uma.
Isso inclui, por exemplo, a exigência de contas de pagamento quando houver movimentação de moeda fiduciária, e requisitos de compliance para serviços terceirizados no exterior.
Supervisão e adequação contínua: o Banco Central planeja uma regulamentação modular, capaz de ser atualizada à medida que surgirem novas operações e novos tipos de instituições.
Como destacou Nagel, “a regulação não pode ser estanque. O mercado é dinâmico, e a norma precisa acompanhar essa evolução”.
O lugar da tokenização nesse novo ecossistema
Embora a regulamentação em curso se concentre nas PSAVs, o tema da tokenização de ativos do mundo real foi um dos mais discutidos no episódio.
E por um bom motivo: muitos empreendedores e investidores querem saber se o novo marco inclui ativos como recebíveis, imóveis, contratos e cotas de fundos.
A resposta, segundo Pedro e Nagel, é: ainda não totalmente, mas estamos caminhando para isso.
A tokenização é considerada uma agenda complementar e independente da dos ativos virtuais. Por enquanto, está sendo tratada dentro do escopo do Drex, o real digital em testes pelo Banco Central, com projetos-piloto envolvendo tokenização de ativos bancários e imobiliários.
Além disso, o avanço da tokenização depende de maior clareza legal. Muitas vezes, os ativos tokenizados extrapolam a competência do Banco Central e passam a demandar coordenação com órgãos como a CVM e a Receita Federal.
O desafio é estabelecer um ambiente normativo interoperável e harmônico, capaz de acolher a inovação sem abrir mão da segurança jurídica.
Stablecoins, riscos regulatórios e interseções com a Web3
Outro destaque do episódio foi a discussão sobre stablecoins.
Hoje, elas já representam a maior parte das transações com ativos digitais no Brasil, superando até mesmo o Bitcoin. Apesar disso, a regulação atual cobre apenas o uso de stablecoins dentro de PSAVs, sem entrar na seara dos emissores.
O Banco Central pretende avançar nesse tema, mas reconhece que será necessário um novo ciclo legislativo.
Um dos riscos apontados é a delegação de responsabilidades a instituições estrangeiras, como custodiantes e emissores de stablecoins. Para mitigar isso, o regulador quer impor equivalência regulatória, ou seja, exigir que prestadores estrangeiros operem com o mesmo nível de rigor que os nacionais.
Esse cuidado se estende também às oportunidades trazidas pela Web3.
A descentralização e a abertura são princípios potentes, mas exigem atenção redobrada às questões de transparência, conduta, compliance e adequação regulatória. Como destacou Pedro, “quanto mais intermediários e mais inovação, maior o desafio de supervisão”.
O impacto para empresas e investidores
A nova regulação tem um objetivo central: criar um ambiente seguro, competitivo e atrativo para que o ecossistema de ativos digitais cresça no Brasil.
Isso traz consequências diretas para empresas que operam com tokenização, desenvolvedores de infraestrutura, prestadores de serviço e, claro, para os investidores.
Para quem já está no mercado, a regulamentação oferece uma oportunidade de se regularizar e ganhar legitimidade.
Já para os novos entrantes, as regras estabelecem um padrão mínimo de operação, o que pode elevar a qualidade do setor como um todo.
Por fim, ao dar mais segurança jurídica ao mercado, a regulação tende a atrair mais capital, especialmente de investidores institucionais, que ainda enxergam riscos excessivos no setor.
Como resume Nagel, “regulação bem feita não inibe inovação. Pelo contrário, ela abre caminho para que a inovação se torne parte do sistema”.
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